Quando falamos em viagem, além de roteiros, reserva de passeios e hotéis, nós também pensamos em compras. O que não podemos esquecer é que produtos ou valores podem ser taxados ou retidos na alfândega e isso pode gerar atrasos e muita dor de cabeça na hora de voltar pra casa. Vamos explicar algumas regras considerando o conceito de bagagem acompanhada e despachada em viagens de avião a turismo.
Para que as suas lembranças de viagem passem sem problemas pelos aeroportos, fizemos um guia com todas as informações sobre as regras, taxas e limites da alfandega.
O que é a alfândega?
A alfândega é um órgão do governo que pertence à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e é responsável pela fiscalização, controle e regulamentação de todos os produtos que entram e saem do país.
Esta fiscalização é bem importante, pois garante que as mercadorias que circulem pelo Brasil estejam de acordo com as leis, regulamentos e normas internas. Contribui no combate ao contrabando, tráfico de drogas, armas e à evasão fiscal que podem afetar a segurança e a economia do país.
Responsável analisar processos relacionados à importação e exportação de produtos, a alfândega ou aduana, também coleta taxas aduaneiras, além de aplicar mais taxas em caso de irregularidades, entre outras atividades.
As alfândegas estão localizadas em regiões de fronteiras do Brasil como portos e aeroportos e nas divisas entre nossos países vizinhos.
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Ao sair do Brasil, o que preciso declarar para alfândega?
A alfândega considera bagagem acompanhada aquela que o viajante carrega consigo no mesmo meio de transporte em que viaja. Mesmo a bagagem acompanhada de um passageiro deve seguir as regras de autorização de bens, além do limite de quantidade e peso que já estamos acostumados. Fique atento às regras:
Dinheiro em Espécie
Se você vai sair do país portanto valores em espécie acima de dez mil dólares ou o valor equivalente em outra moeda é obrigatório declarar a receita federal.
Neste caso deverá preencher e transmitir o formulário e-DBV via internet com antecedência de até 30 dias antes da viagem.
O quando antes preencher melhor, pois instabilidades na internet, banco ou sistema da receita federal podem atrasar este documento exigido no embarque.
Antes de embarcar, apresente-se a alfândega com:
- As cédulas declaradas
- Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)
- Comprovante de compra da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada em valor igual ou superior ao declarado em seu nome.
Proibições e Restrições
Os itens abaixo não têm autorização para saírem do Brasil:
- Peles e couros de anfíbios e répteis
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos sem guia de trânsito fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Substâncias entorpecentes ou drogas afins.
Os itens que vamos listar agora devem passar por análises e autorizações específicas antes de sair do Brasil, independentemente do seu valor ou quantidade:
Bens | Órgão de controle |
Animais domésticos, vegetais ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos. | Vigilância Agropecuária (Vigiagro) |
Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos. | Ministério do Meio Ambiente |
Armas, munições e demais produtos controlados. | Comando do Exército |
Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos. | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) |
Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI ao XIX. | Ministério da Cultura |
Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais. | Ministério da Cultura |
Diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley. | Certificação do Processo de Kimberley SCPK, concedida a países participantes, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a história do Brasil ou paisagens e costumes do país. | Ministério da Cultura |
Bens que se subordinem a contingenciamento de exportação. | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
O viajante que não seguir as regras de cada órgão competente terá apreensão dos bens nos casos abaixo:
- Valores acima de dez mil dólares ou equivalente em moeda estrangeira, sem declaração do seu porte
- Declarações ou autorizações dos produtos identificadas como falsa ou adulterada
- Ocultação, fraude, simulação ou interposição de terceiro sobre o real vendedor, comprador ou responsável pela mercadoria
- Exportação clandestina
- Produto que prejudique à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
- Pedras preciosas sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley.
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Para itens e veículos que vão retornar ao Brasil
Itens que você pretende levar para fora do país, mas vai retornar com eles, também precisam ser declarados. Se voltar sem eles, poderá caracterizar em exportação ilegal.
Objetos que precisam desta declaração são todas aqueles que tiveram valor superior a dois mil dólares e veículos terrestres ou embarcações de esporte de uso do proprietário.
Quando for retornar com esses bens, uma nova declaração deve ser emitida pela DSI eletrônica para que seja legalizado o processo de re-importação no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em cumprimento do regime de exportação temporária.
O documento tem validade de 15 dias após registro online. Por não ser um sistema simples, alguns viajantes podem não estar familiarizados ao Siscomex.
Se for o seu caso, ao sinal de qualquer dúvida, procure uma unidade da alfândega para se informar melhor sobre providências e prazos antes da sua viagem para o exterior.
Ao entrar no Brasil, o que preciso declarar para alfândega?
Para entrar no Brasil, a alfândega vai considerar bens novos ou usados em bagagem de mão ou despachada e aqui é importante saber o que irá se caracterizar como uso pessoal ou não.
Uso pessoal são itens que o viajante necessite para uso próprio, levando em consideração as condições da viagem, condição física ou equipamentos portáteis para executar atividades profissionais.
Exemplo: produtos de higiene pessoal, roupas, máquina fotográfica, relógio de pulso ou smartphone usados e apenas um item de cada.
Isenções da alfândega para entrada de bagagem no Brasil
Aqui estão itens e situações em que não precisam declarar mercadoria para passar na alfândega:
- Livros, folhetos e periódicos
- Bens de uso ou consumo pessoal, desde que seja compatível com a viagem ou trabalho
- Isenções de acordo com algumas situações como: mudança para o Brasil, missões diplomáticas ou militares
- Limites quantitativos
- Valor máximo de até mil dólares.
Caso faça compras de itens que não se enquadrem em uso pessoal, não se preocupe.
A cota para produtos que não são de uso pessoal, mas ainda estão dentro do conceito bagagem acompanhada, tem um valor máximo de mil dólares por viajante e mais mil dólares para compras nas lojas free shop, dentro do aeroporto por pessoa.
A isenção será concedida em um intervalo de um mês entre uma viagem e outra.
Além da cota em valor, fique atento para o limite para quantidade de bens para bagagem acompanhada e despachada:
Bens | Limite por pessoa |
Bebidas alcoólicas | 12 litros no total |
Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades |
Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades no total |
Fumo | 250 gramas no total |
Bens não relacionados acima | Inferiores a US$10: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Bens não relacionados acima | Superiores a US$10: até 20 unidades, no máximo 3 idênticos |
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Quais são os bens que serão tributáveis na entrada ao Brasil?
Com exceção dos itens mencionados acima, todos os outros itens devem ser tributados e declarados pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção:
- Bens extraviados
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de dez mil dólares ou o equivalente em outra moeda, tanto na saída do Brasil quanto na chegada ao país
- Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos
- Bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem tais como: veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves)
- Produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros
- Itens que excedam os limites quantitativos
- Bens destinados à pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação – RCI
- Bens acima de três mil dólares, sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os não residentes no Brasil
- Para menores de 16 anos, a declaração de bagagem deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável
- Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química
- Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial
- Encomendas para terceiros,
Como pagar a taxa da alfândega?
Para produtos que precisam ser declarados na alfândega, é preciso fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) online e orientamos a fazer o pagamento antecipado para agilizar seu processo. Do contrário, você poderá perder muito tempo da sua viagem.
Em casos de itens não declarados, o viajante será orientado a ir até o balcão de atendimento da alfândega no aeroporto para fazer a declaração junto com o pagamento da multa.
O pagamento é feito por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) após preenchimento do formulário via e-DBV.
Poderá pagar a DARF em qualquer rede bancária (online ou presencial) ou diretamente na alfândega nos aeroportos, mas lá o pagamento será apenas com dinheiro em espécie. No site da Receita Federal tem o passo a passo para o preenchimento da declaração online.
Ao chegar no aeroporto, dirija-se até a área de controle de bens de viajante ou “bens a declarar” com os seguintes documentos em mãos:
- Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior (impresso) e/ou comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de dez mil dólares
- Recibo da declaração (impressa ou digital)
- Comprovante de pagamento do imposto em DARF.
O que acontece se a alfândega reter meus bens?
Se a alfandega reter os seus itens, devido a irregularidade no transporte, você terá que fazer a declaração e pagar impostos de 50% do valor excedente ao limite de isenção para ter a bagagem liberada.
O prazo é de 45 dias e deverá ser feita pelo próprio viajante ou representante autorizado por ele somente no local onde os bens estão retidos.
Se o passageiro não fizer a retirada após este prazo, os bens serão considerados abandonados e podem ir para leilões no site da Receita Federal ou doados a instituições sem fins lucrativos.
Como algumas regras podem mudar, fique de olho no site oficial, para não ser pego de surpresa no embarque ou desembarque da sua viagem.