Além de toda a empolgação que temos quando estamos pensando em viajar, principalmente para destinos internacionais, devemos colocar no topo na lista de prioridades a nossa saúde.
Você sabia que para entrar em alguns países é exigido um documento chamado Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) que comprova que os turistas estão vacinados contra algumas doenças?
Nesse artigo vamos explicar o que é o CIVP, como emitir, quais países exigem esse comprovante e outros detalhes para você viajar mais tranquilo.
O que é Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)?
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento emitido pela ANVISA para comprovar a vacinação contra um determinado grupo de doenças contagiosas que venham a ser definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), entre elas, a febre amarela.
Sua emissão é muito importante para viagens internacionais, ou conexões e escalas, em países que só liberam a entrada em seu território após apresentação desse documento. Eles exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) de viajantes, principalmente os que são de países com um risco mais alto de contrair a febre amarela, como o Brasil.
Se você vai viajar ou simplesmente fazer uma conexão ou escala em algum país que exija este documento, fique atento, pois é preciso tomar a dose integral da vacina e emitir o certificado com antecedência.
E mesmo que o país de destino não exija o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é importante que todo viajante compareça à unidade de saúde de seu município para atualizar a sua situação vacinal.
Quem deve solicitar o Certificado?
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento obrigatório para brasileiros que vão viajar para países que exigem esse certificado para entrar em seus territórios.
A cobrança desse documento é feita para pessoas a partir dos nove meses de vida que estejam imunizadas com a dose integral da vacina contra a febre amarela. Por enquanto, apenas para Santo Eustáquio, o certificado é exigido para crianças a partir de seis meses de idade.
Para menores de 18 anos, a mãe, o pai ou o tutor podem fazer a solicitação presencial ou online. Caso o menor já assine os seus documentos de identificação como passaporte e RG, o certificado também deve ser assinado por ele.
Qual a importância da vacina contra a febre amarela?
A febre amarela é uma doença que afeta a maioria dos países tropicais e não tem cura. A vacina é segura e considerada a medida mais eficaz para evitar casos graves e mortes pela doença.
Em 2014, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu que uma dose padrão da vacina contra febre amarela oferece imunidade para a vida toda. E desde 2017, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta essa dose integral da vacina contra febre amarela de forma gratuita para a população brasileira. Depois de imunizado, você está protegido por toda vida.
Geralmente precisamos emitir o certificado internacional de vacinação para comprovar que estamos em dia e imunizados contra a febre amarela. Não deixe para resolver essas questões de saúde e documentação em cima da hora.
Quais países exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra a Febre Amarela?
A maioria dos países que exigem este certificado são da América Latina e Central, África e Ásia. Para saber quais são os países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), a Organização Mundial da Saúde (OMS) listou aproximadamente 120 países que exigem este documento para entrar em seus territórios.
Essa lista é constantemente atualizada e está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Veja quais países exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para febre amarela atualizada pela ANVISA em julho de 2022:
- África do Sul
- Albânia
- Angola
- Antígua e Barbuda
- Arábia Saudita
- Argélia
- Aruba
- Austrália
- Bahamas
- Bahrein
- Bangladesh
- Barbados
- Benin
- Bolívia
- Bonaire
- Botsuana
- Brunei Darussalam
- Burkina Faso
- Burundi
- Cabo Verde
- Camarões
- Camboja
- Catar
- Cazaquistão
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Coreia do Norte
- Costa do Marfim
- Costa Rica
- Cuba
- Curaçao
- Dominica
- Djibouti
- Egito
- El Salvador
- Emirados Árabes Unidos
- Equador
- Eritreia
- Eswatini
- Etiópia
- Fiji
- Filipinas
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Grenada
- Guadalupe
- Guatemala
- Guiana
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné Equatorial
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Honduras
- Ilha de Páscoa
- Ilhas Pitcairn
- Ilhas Salomão
- Índia
- Indonésia
- Irã
- Jamaica
- Libéria
- Madagascar
- Malásia
- Malawi
- Maldivas
- Mali
- Malta
- Martinica
- Mauritânia
- Mayotte
- Mianmar
- Moçambique
- Montserrat
- Namíbia
- Nepal
- Nicarágua
- Níger
- Nigéria
- Niue
- Nova Caledônia
- Oman
- Papua Nova Guiné
- Paquistão
- Paraguai
- Polinésia Francesa
- Quênia
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- República Dominicana
- Ruanda
- Samoa
- Santa Helena
- Santa Lúcia
- Santo Eustáquio*
- Saint Barthélemy
- Saint Kitts and Nevis
- Sint Maarten
- São Tomé e Príncipe
- São Vicente e Granadinas
- Seicheles
- Senegal
- Serra Leoa
- Singapura
- Sri Lanka
- Sudão do Sul
- Suriname
- Tailândia
- Tanzânia
- Togo
- Uganda
- Venezuela
- Wallis e Futuna
- Zâmbia
- Zimbábue
*Santo Eustáquio será exigido a CIVP a partir dos 6 meses de vida.
Como tirar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra a Febre Amarela?
A emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é online e gratuita.
Se você tomou a vacina contra febre amarela a partir de 30 de dezembro de 2022, as doses serão atualizadas diretamente no ConecteSUS, mesmo lugar em que será gerado automaticamente o certificado.
Agora, se você tomou a vacina a partir de 30 de dezembro de 2022 e não emitiu o certificado automaticamente no ConecteSUS ou tomou a vacina antes desta data, deve acessar o site da Anvisa e seguir esse caminho:
- Clicar em “Febre Amarela”,
- “Solicite aqui o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP)”.
- Depois clicar em “Iniciar”
Após preencher o formulário com o comprovante da vacina, aguarde o envio em “minhas solicitações”, no mesmo portal.
Caso estiver com problemas ou outras dúvidas, acesse esta página do Portal de Serviços do Governo Federal, preencha e envie o formulário de solicitação. Ou você preferir, pode ligar para o número 0800 642 9782.
Para emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP):
1 – Antes de fazer a solicitação do certificado, é preciso ir até o posto de saúde do seu município ou em clínicas particulares de vacinação, e tomar a dose integral da vacina. Faça uma consulta antes de ir até o local da vacinação, sobre a disponibilidade da dose integral da vacina.
2 – No dia da vacinação, leve um documento de identidade com foto e a carteirinha de vacinação e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Pode ser que alguns lugares solicitem as passagens para comprovar a viagem, verifique antes de ir até o posto escolhido.
3 – Guarde com muito cuidado o comprovante de vacinação porque você vai precisar dele para solicitar o certificado internacional.
4 – Com o comprovante da vacinação, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal, fazer o login e preencher as informações do formulário para solicitar o certificado. Após o confirmar os dados e preencher o formulário, clique em “prosseguir”.
5 – Na última etapa online, o número do lote da vacina aplicada e o anexo do comprovante de vacinação deverão ser anexados. O comprovante DEVE CONTER o nome completo e atualizado do paciente, o número do lote e data da aplicação da vacina de febre amarela, assinatura do profissional que realizou a aplicação, além do carimbo e identificação do local onde tomou a vacina.
Perdeu o eu comprovante de vacinação ou algumas dessas informações exigidas não estão legíveis? Vá até o local onde tomou a vacina e solicite a segunda via.
6 – Após enviar a solicitação, a ANVISA realiza a análise das informações registradas no formulário e o comprovante anexado da vacina. Caso tenha um retorno negativo devido à qualquer problema no registro da vacina, você deve verificar o ocorrido diretamente com a unidade onde foi vacinado.
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7 – O prazo entre a solicitação online e a liberação do certificado para impressão no Portal de Serviços do Governo Federal é de 10 dias úteis, segundo o próprio site do governo federal. Você vai receber um e-mail ou SMS informando a conclusão da solicitação. Se tudo estiver correto, poderá acessar seu certificado com o número do protocolo direto no site do Portal de Serviços do Governo Federal. Faça a impressão e assine no local indicado.
Assim que emitir o CIVP pela primeira vez, ele ficará disponível para reimpressão sempre que precisar.
Quanto tempo antes de viajar preciso tomar a vacina contra a febre amarela?
A dose integral da vacina contra a febre amarela deve ser aplicada, no mínimo, dez dias antes da viagem (mas leve em consideração que o certificado pode levar até dez dias úteis para ser emitido). Esse será o período suficiente para que seu organismo tenha tempo de desenvolver os anticorpos necessários para garantir um elevado grau de imunização. Caso não respeite esse prazo, você não será considerado imunizado e não poderá entrar no país.
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Como saber se eu tomei a dose fracionada ou integral?
Para saber se você já tomou a dose integral ou fracionada, verifique a sua carteira de vacinação física, emitida pelo SUS, pois a informação da aplicação de dose fracionada constará na anotação da vacina. Caso tenha perdido o seu cartão de vacina, entre em contato com o posto de saúde onde você se vacinou e solicite a segunda via.
No Brasil, a dose fracionada (0,1 ml) é suficiente para a prevenção da febre amarela, mas para emissão do certificado não. Isso porque a dose fracionada depende do acompanhamento após 8 anos para verificar a imunidade.
Se você já tiver tomado a vacina fracionada, é recomendável que aguarde 30 dias para tomar a dose integral da vacina contra febre amarela (0,5 ml) para que não haja interferência entre as duas doses, podendo diminuir a proteção da vacina.
Qual o prazo de validade para o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela?
Após a sua emissão, a validade do certificado inicia dez dias após o dia da aplicação da dose integral da vacina e tem validade vitalícia, ou seja, só precisa tirá-lo uma vez e ele vai durar a vida toda.
Se você emitiu a CIVP até 11 de julho de 2016, onde a validade era apenas de dez anos, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), esses certificados passaram automaticamente a ter a validade vitalícia também.
Portanto, não há necessidade de fazer nova solicitação do certificado para atualização do período de validade para toda a vida.
Turistas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela
Algumas pessoas não podem tomar a vacina contra a febre amarela por questões de contraindicação médica. Para esses turistas, ao invés de emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), o viajante deverá portar, obrigatoriamente, um atestado médico de isenção de vacinação escrito em inglês ou francês contendo: nome completo do paciente, data de nascimento, sexo, descrição detalhada da contraindicação da vacinação contra a febre amarela. Seu médico deve assinar, datar e carimbar o atestado.
Já que as exigências dos países podem ser alteradas a qualquer momento, ao planejar a sua viagem, consulte informações no consulado, embaixada do país ou no site da Anvisa, pois alguns países podem exigir outras vacinas além da febre amarela. Fique sempre atento.
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