Ainda que a pandemia de Covid-19 já supere um ano de duração, muitas dúvidas permanecem no ar. Uma delas é: o seguro viagem cobre a Covid-19? Antes de respondermos essa pergunta, entretanto, é necessário sabermos o que dizem as políticas das seguradoras para casos de surtos, epidemias e pandemias.

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Coronavírus e seguro viagem: o que diz a lei

Legalmente, não há qualquer item afirmando que o seguro viagem tem de cobrir o tratamento de Covid-19 na normativa nº 315, de 2014, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – que regulamenta a atividade das seguradoras no Brasil.

Normalmente, o que a maioria das apólices das empresas prevê é a isenção de cobertura nos casos de pandemia* declarada, como a de Covid-19, porque esse evento entra na cláusula de “risco excluído das coberturas”.

Esses riscos excluídos são definidos em contrato pelas seguradoras, mas podem envolver, além de pandemias, uso de material nuclear, guerras, revoluções, atos terroristas, danos sofridos em decorrência de desastres naturais, como tremores de terra, furacões, maremotos, entre outros.

Ainda assim, já há no mercado empresas que contemplam a Covid-19 em suas coberturas (saiba mais a seguir). Nos casos em que a doença não está no rol de coberturas, a seguradora tem a obrigatoriedade de fornecer assistência ao viajante somente até o instante do diagnóstico positivo do coronavírus. Desse momento em diante, o paciente se torna responsável pelo seu tratamento, a ser realizado de acordo com as normas vigentes de cada país.

*Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma pandemia significa a disseminação mundial de uma nova doença, por diferentes continentes, com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.

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Seguros com cobertura para Covid-19

Com a pandemia ainda vigente e mesmo em crescimento em algumas partes do mundo, as empresas estão se organizando para oferecerem a cobertura de Covid-19 e atraírem mais clientes. Confira abaixo algumas delas, mas lembre-se de conferir todas as letras miúdas antes de fechar a compra. Confirme a cobertura e as condições de acionamento do seguro e veja também se você terá acesso à uma boa rede credenciada e se não será necessário batalhar pelos reembolsos depois.

Assist Card

Em viagens internacionais, a Assist Card cobre até € 30.000 (Europa) ou US$ 30.000 (resto do mundo) de despesas médicas e/ou hospitalares com a Covid-19. Para as viagens dentro do Brasil, a depender do seguro contratado, a cobertura para Covid-19 chega a R$ 30.000. A empresa tem laboratórios parceiros em todo o mundo, que oferecem descontos ao contratante no teste RT-PCR. Veja os detalhes dessa cobertura com a Seguros Promo. A Assist Card foi uma das empresas pioneiras no Brasil a oferecer cobertura para a Covid-19.

GTA

Nem todos os planos da GTA oferecem cobertura. Para viagens na América do Sul, na Inglaterra ou na Irlanda, por exemplo, há opções com cobertura de US$ 30.000 em despesas médicas e hospitalares pela Covid-19 e indenização diária de US$ 150 por hospitalização durante a viagem. Para o resto da Europa ou para os Estados Unidos, a cobertura vai até U$ 10.000. No Brasil, os valores são, respectivamente, de R$ 30.000 e R$ 150. Confira outras ofertas de seguros da GTA.

Affinity

A Affinity oferece uma opção de seguro para viagens domésticas no Brasil com cobertura de até R$ 56.468 em despesas médicas e hospitalares por Covid-19. A indenização diária por hospitalização é de R$ 847 (mínimo de dois dias, máximo de 15) e o traslado de corpo em mortes por Covid-19 não é incluído. Para os demais destinos, as despesas são contempladas, na maioria dos casos, em até US$ 20.000 e a indenização diária é de US$ 150. Conheça mais sobre a cobertura dos seguros da Affinity.

April/Coris

A cobertura da April para casos de Covid-19 existe para os seguros em viagens internacionais. Segundo a empresa, todas as opções contemplam a Covid-19, sem necessidade de contratação adicional. Nos planos mais básicos, as despesas médicas e hospitalares pela doença são cobertas em até US$ 10.000, enquanto no plano VIP, o valor sobe para US$ 30.000.

Vital Card

As viagens nacionais não têm coberturas para a Covid-19. Para os demais destinos, a Vital Card oferece duas modalidades de upgrade Covid-19: uma com despesas médicas e hospitalares até US$ 5.000 e outra até US$ 10.000, ambas com traslado de corpo – no caso da Europa, os valores são em euros. Segurados Vital Card tem desconto no teste RT-PCR em alguns laboratórios conveniados.

Intermac

São oferecidos upgrades relacionados à Covid-19. Em viagens nacionais, podem ser contratados: cobertura de despesas médicas e hospitalares de até R$ 30.000, indenização diária por hospitalização de R$ 150 e traslado de corpo. Para os demais destinos, a lógica aplicada é a mesma, mudando apenas a moeda para euro (viagens à Europa) ou dólar (resto do mundo). Veja outras ofertas de seguro da Intermac.

Travel Ace

Nas viagens nacionais, a Travel Ace oferece um upgrade que dá direito à cobertura de até R$ 56.486 em despesas médicas e hospitalares por Covid-19 e traslado de corpo, além de R$ 12.705 de indenização por hospitalização. Para as viagens internacionais, os pacotes contratados podem dar até US$ 30.000 de cobertura em despesas médicas e em traslado de corpo e US$ 2.250 em indenização por hospitalização.

Allianz Travel

A Allianz Travel indica que se o segurado for diagnosticado com Covid-19 durante a viagem, no estrangeiro, ele será coberto com os custos de despesas médicas e hospitalares, respeitando o capital segurado do plano contratado pelo viajante.

Ciclic

O viajante pode contratar, em qualquer seguro, para qualquer destino, coberturas complementares para despesas médicas e hospitalares com Covid-19 durante a viagem. As opções vão de 5.000 a 30.000 – reais, nas viagens domésticas, e dólares, nas viagens internacionais.

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Acima são citadas apenas algumas opções oferecidas por determinadas empresas. Reiteramos que nem todos os produtos do mercado contemplam a Covid-19 e, por isso, é necessária muita atenção na hora de escolher o seu seguro.

Se você consultar sistemas de comparativos de preços, como a Seguros Promo, lembre-se de conferir o pacote oferecido pela seguradora e se ela faz parte do grupo que se compromete em cobrir a Covid-19.

Em último caso, entre em contato com o SAC para reconfirmar a cobertura contratada e os serviços adicionais, seja para casos de acidentes, doenças pré-existentes ou a Covid-19.

Covid-19 e seguro viagem: cancelamentos

Precisou adiar ou cortar uma viagem agendada? Existe a possibilidade de cancelar a apólice do seguro, porém, atenção ao que foi estipulado em contrato com a seguradora. Cada uma tem uma apólice distinta com regras diferentes.

Caso você tenha contratado o serviço há menos de uma semana, você tem o prazo de até 7 dias contados a partir da data da compra para cancelar e reaver o valor completo, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Algumas das empresas têm oferecido flexibilidade na hora do cancelamento, oferecendo a opção em datas mais próximas a do uso do bilhete ou direito a reembolso caso você ou algum familiar próximo seja internado por Covid-19 no momento do embarque. Confira com atenção as condições da companhia que você escolher.

Veja também seus direitos nos casos de cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e reservas de pacotes turísticos e hotéis.

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Países que exigem seguro viagem

É importante lembrar que o seguro viagem não somente é uma forma de deixar o viajante mais tranquilo durante suas férias, mas um produto obrigatório para fazer turismo em diversos países. Por exemplo: todos os brasileiros são obrigados a contratar um pacote caso pretendam visitar nações da União Europeia que façam parte do Tratado de Schengen.

Nesse momento em que há uma pandemia assolando todo o planeta, é esperado que as regras sejam atualizadas de acordo com a evolução da Covid-19 ou mesmo que novos países passem a exigir o seguro. Fique atento, na hora de planejar a sua viagem, às normas vigentes no seu destino. Uma dica é ficar de olho no monitoramento que a Vital Card tem feito nesse sentido.

Veja também nosso artigo completo sobre esse tema: Seguro viagem é obrigatório?