Cancelar viagem é frustrante, para não dizer outra coisa. Todo o planejamento feito com passeios, contas na ponta do lápis, hotel, passagens aéreas, gastos com lembrancinhas, deslocamento… quase tudo vai ter que ser repensado.
Uma daquelas dores de cabeça que você não espera, principalmente, quando lembra que terá que lidar com hotéis, companhias aéreas ou agências e informar o cancelamento.
Nesse momento, especialmente diante da pandemia de Covid-19, conhecer um pouco dos nossos direitos como consumidor e os meios para cancelar viagens poupa gastos e (muita) paciência.
Para te ajudar, separamos abaixo algumas informações essenciais para minimizar as dores de cabeça caso precise cancelar ou adiar uma viagem.
Cancelar viagem: quais são nossos direitos?
Cancelar viagem, seja ela nacional ou internacional, é como ter que acionar um seguro. Prepare-se! É a última coisa que você quer que aconteça, mas já sabe que é bom estar precavido para o “e se…?”.
Os motivos que nos levam a cancelar nossas férias são variados. Desde a perda de interesse até situações mais delicadas como problemas graves de saúde, atentados terroristas ou questões como falecimento na família.
Legalmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não aponta situações específicas nas quais o viajante tenha direito a um cancelamento com reembolso parcial ou integral no caso de viagens. Exceto em uma situação em que a maioria das relações de consumo se enquadram, conforme aponta o advogado especialista no mercado de viagens, João Bueno: o arrependimento.
O advogado destaca o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, que aponta que toda compra realizada pelo telefone ou pela internet pode ser cancelada em até 7 dias com a devolução integral do valor pago. Em relação aos produtos de turismo, porém, ele faz um alerta.
“Não podemos esquecer do caráter perecível do produto turístico, o que o torna peculiar e muitas vezes impossível de ser associado à previsão legal para outras relações de consumo”, afirmou João Bueno.
Ou seja, quando se trata de contratar passeios, reservar quartos, comprar passagens, entre todos os membros da cadeia do turismo, a atenção deve ficar redobrada para a leitura dos termos de cancelamento de cada uma das empresas, por qualquer que seja a razão.
O Procon-SP diz que o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos ao viajar para destinos onde poderá contrair vírus ou doenças em surto, como o do coronavírus, podendo optar por uma das alternativas:
- Adiar a viagem;
- Viajar para outro destino de mesmo valor;
- Obter a restituição da quantia já paga.
O Procon-SP reforça ainda que, caso o consumidor se sinta prejudicado em uma negociação direta, ele pode procurar o órgão para intermediar o caso.
“Mesmo as companhias não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção”, explica o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid.
Como cancelar as reservas de viagens
Veja como cancelar as reservas de hotéis, passagens aéreas, seguro viagem e pacotes. Confira seus direitos e conheça os órgãos que regulamentam as ações das empresas.
Como cancelar hotéis e pacotes comprados em agências de viagens
Cancelar viagens adquiridas em uma agência pode ser um processo menos traumático, já que elas costumem concentrar os serviços de hotel, passagens e passeios. Por isso, é comum a cobrança de valor de caução pré-estabelecido, também reembolsável em caso de desistência antes do período de 7 dias estabelecido pelo CDC.
Ainda que se esforcem para minimizar os prejuízos dos consumidores, as agências comumente têm suas políticas de reembolso ligadas aos critérios dos seus fornecedores, ou seja, empresas áreas, hotéis etc.
Inclusive os hotéis e as plataformas de reservas de quartos, por serem fornecedores, também pode agir a próprio critério nessas situações.
Se no primeiro momento o Airbnb, por exemplo, oferecia cancelamentos gratuitos para viajantes com destinos em áreas de risco, atualmente a companhia já não oferece reembolso – a menos que o cliente seja infectado. Ou seja, cada empresa tem suas próprias regras e critérios, desde que sigam o Código de Defesa do Consumidor (sabemos que muitas vezes ele não é levado a sério).
Os hotéis e plataformas de reservas de quartos, por serem fornecedores, também podem agir a próprio critério nestas situações.
Como cancelar as passagens aéreas
Ao pensar em cancelar a viagem, o que mais dói no bolso e faz muitos optarem por viajar de qualquer maneira é o alto valor das passagens aéreas. Mas, seguindo com a desistência, é importante saber que cada companhia fornece uma política distinta de reembolso.
Como destaca o advogado João Bueno, porém, todas as empresas que atuam no Brasil devem seguir algumas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em sua resolução nº 400, a agência define que o passageiro poderá desistir da compra em até 24 horas.
Nesses casos, não há qualquer ônus e a restituição do valor é total. O prazo conta a partir do recebimento do comprovante da passagem área. A compra também deve ocorrer com 7 ou mais dias de antecedência em relação à data do voo.
Em caso de cancelamento após as 24 horas, o viajante deve consultar a companhia e conferir o que foi estipulado no contrato de serviço.
Além disso, a ANAC determina ainda que o transportador deve oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços de transporte aéreo.
A resolução trata de desistência voluntária do passageiro por qualquer motivo e não diz respeito a surtos ou riscos no destino escolhido. Para esse tipo de situação, cada companhia aérea define suas regras e políticas de reembolsos, previstas em contrato ou adotadas posteriormente diante de epidemias ou atentados, por exemplo.
Durante a pandemia de Covid-19 que vivemos, as principais empresas adotaram políticas de remarcação e cancelamento mais flexíveis. Quase todas oferecem remarcação gratuita ou um crédito de viagem no valor da passagem. Outras concedem o reembolso total ou parcial, a depender de fatores como data de compra e data de viagem.
É importante conferir as políticas das companhias aéreas antes de adquirir novos bilhetes, optando pela que melhor se adequa a suas necessidades. LATAM, GOL e AZUL mudaram suas regras de flexibilidade desde o começo da pandemia, por isso sempre fique atento ao tipo de passagem que você está comprando e quais são os critérios oferecidos para cancelamento / remarcação.
“Na maioria das situações, quando as viagens foram compradas antes do conhecimento da dimensão da pandemia e sua decretação como tal pela OMS, os consumidores devem receber alternativas para um acordo, quer seja a remarcação ou até cancelamento. Nos casos posteriores, entende-se que o consumidor já sabendo do risco, o assumiu”, aponta Bueno.
Como cancelar o Seguro Viagem
Cada contrato de serviço firmado entre viajante e empresa de assistência/seguro viagem é distinto e pode conter modalidades de coberturas diferentes a depender do serviço oferecido pelas empresas.
Isso é previsto pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que regulamenta o mercado de seguros e estipula que o reembolso em cancelamentos é um serviço que pode ou não ser oferecido e acrescentado a sua oferta.
Muitas apólices de seguro têm dispositivos de coberturas nos casos em que o viajante precisa cancelar viagem. Por exemplo: o plano A da empresa X oferece R$ 100 para o caso de cancelamento de viagem. Já o plano B pode oferecer R$ 200. Contudo, o plano C da empresa Y sai mais barato… e assim por diante.
Ou seja, os valores que podem ser restituídos através do seguro viagem no caso de cancelamentos variam.
Por isso, vale ler atentamente o contrato e saber exatamente qual o serviço que está contemplado no seu seguro e todas as coberturas oferecidas. Sem desculpas, apenas leia e veja qual pode se adequar melhor a você e te oferece mais apoio em casos de emergências.
Isso é ainda mais fundamental durante a pandemia de Covid-19 que vivemos, já que as algumas empresas têm oferecido flexibilidade na hora do cancelamento, permitindo a opção em datas mais próximas a do uso do bilhete ou o direito a reembolso caso você ou algum familiar esteja internado por Covid-19 no momento da viagem.
De qualquer forma, há um único caso em que o reembolso é garantido, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor: desistências em menos de uma semana. Ou seja, você tem o prazo de até 7 dias, contados a partir da data de compra, para cancelar e reaver o valor completo.
Atenção para as “letras miúdas”
Negocie.
Cancelar viagem ou adiar os planos de férias é um direito seu. Agora, quanto a reaver parte ou todo o valor investido… existem situações e situações e contratos e contratos que demandam atenção especial.
Ao precisar seguir com o cancelamento, de acordo com o advogado João Bueno, o caminho mais indicado é buscar um acordo, que pode ir da tentativa de remarcar a viagem para uma outra data, sem cobrança ou aplicação de multas, até o cancelamento total com a devolução do valor já recebido. Mas isso vai depender da análise de caso a caso.
Segundo Bueno, um dos pontos favoráveis para o consumidor nessa hora é o artigo 6, inciso I do CDC:
- I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
“Por força deste artigo, poderíamos nos amparar na hipótese que uma viagem, diante da pandemia decretada pela OMS, poderia colocar em risco a vida a saúde e a segurança”, disse o advogado.
“Seguindo na mesma linha, buscaríamos no inciso V, do mesmo artigo, uma linha de pensamento que vem na tentativa de buscar amparo aos consumidores, para tentar minimizar eventuais prejuízos e criar condições para uma negociação com os fornecedores”, conclui.
Dependendo da situação, sua cabeça pode não estar nos melhores dias para ler minuciosamente contratos, mas para não ter prejuízo consulte seu hotel, companhia aérea, agência ou plataforma de reservas e não perca os planos para a próxima viagem.
E você? Já precisou cancelar alguma viagem? Conseguiu o reembolso completo ou parcial? Conta pra gente!
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Compramos em dezembro do ano passado 3 passagens aéreas com a RBtur no valor de 7800 para dia 06 de abril desse ano, as fronteiras fecharam, e foi adiado, o vendedor ficou em cima pra gente reagendar a passagem logo, ele disse a data disponível para dezembro deste ano dia 01 aí foi remarcado, decidimos agora não ir mais por conta da pandemia aí no site da latam tinha a opção de desmarcar, e poder remarcar sem custo algum até dezembro do ano que vem, e assim fizemos está em haver a passagem e nisso queremos o estorno do dinheiro por não, querer remarcar novamente mesmo que seja gratuito, oq nos levou a querer reebolso o problema que nunca achamos que seria um valor tão abusivo 40% de multa por parte da agência, depois negociaram para 30 % mesmo assim vejo como um valor altíssimo oq acha?
Olá, Alexsandro.
Que baita dor de cabeça, não?
Você já abriu um chamado no Reclame Aqui ou no Procon? Eles precisam te informar se essas cobranças foram abusivas ou não.
boa tarde, estou pagando um pacote de viagem, ja foram pagas 5 parcelas, mas infelizmente por motivos particulares dentre outros, nao vou mas viajar, quero cancelar meu pacote, tenho direito ao meu reembolso?
Oi, Renilda.
Você tem acesso às políticas de cancelamentos do seu pacote de viagem? Geralmente são aquelas letrinhas miúdas que mostram os termos e condições e determinam as regras de cancelamento. Elas podem variar de empresa pra empresa.
comprei um pacote rodoviario em janeiro de 2020 e páguei integralmente. A viagem foi remarcada duas vezes alegando a pandemia. Agora está remarcada para dezembro 2021.
Pedi a restituiçao do valor que paguei mas a empresa não quer devolver. Qdo comprei não
tinha começado a pandemia, qual seria o argumento mais correto p eu receber meu dinheiro
de volta. obrigada.
Oi, Maria
Você tem acesso às políticas de cancelamentos do seu pacote de viagem? Geralmente são aquelas letrinhas miúdas que mostram os termos e condições e determinam as regras de cancelamento. Elas podem variar de empresa pra empresa.
Olá, adorei o post, acho que esse tipo de conhecimento é muito importante e ajuda muitas pessoas passando perrengue nesse momento. Gostaria de compartilhar o meu caso. Comprei um pacote para o Chile, porém, diante das circunstâncias (quarentena obrigatória de 10 dias no país), optei por cancelar a viagem e pedir a devolução do dinheiro, não tive interesse no crédito. A LATAM então me informou que eu receberia de volta apenas 30% do valor das passagens, em razão do tipo de tarifa escolhida no momento da compra, ou seja, eu estaria pagando uma multa de 70%. Respondi o e-mail formalizando “a LATAM está me cobrando 70% de multa, é isso mesmo?” Vocês têm certeza que isso não é uma cobrança abusiva?”. Assim que eles receberam essa minha formalização, imediatamente me responderam que reanalisaram o caso e que iriam me isentar de qualquer multa e reembolsar integralmente. Acrescento que se procurarmos ação judicial no “jusbrasil” sobre o assunto iremos notar que os Tribunais de Justiça do Brasil afora estipulam multa no valor entre 5 e 10%, pois a Justiça entende que qualquer multa acima disso é abusiva e ofende o Código de Defesa do Consumidor. Quando temos conhecimento dos nossos direitos é mais difícil de sermos tapeados. É de fato uma dor de cabeça, mas não podemos permitir o abuso das grandes companhias aéreas. Muito obrigada pela postagem.
Oi, Jaqueline.
Muito obrigada por compartilhar sua experiência conosco.
Tenho certeza que seu relato vai ajudar outros viajantes que estão passando pela mesma situação.
Bom dia!
Paguei um pacote de viagem de formatura para minha filha em 2019, onde a viagem ocorreria no final de 2020, porém ainda não há definição por parte da empresa contratada uma nova data, apenas estimam que seja no final de 2021. Como ela está ingressando na faculdade e iniciando num emprego, não quer mais viajar. Na cláusula 4 do contrato, consta aplicação de multa de 20% sobre o valor pago em caso de cancelamento. Como devo proceder para que tenha o mínimo prejuízo sobre o valor já pago?
Oi, Marcia.
Eles dizem devolver 80% do valor pago ou 20% do total?
Comprei uma passagem para minha filha, ela é aluna de dança em uma escola o grupo todo ia viajar para se apresentar na abertura dos jogos da NBA e apresentar na Disney, com a pandemia foram tudo cancelados, a viagem era exclusiva para estes fins, a agência disse que poderá ter reembolso depois de 24 meses depois da pandemia. Quer dizer 2 anos depois de nem saber uma data.
Oi, Eliana.
Recentemente o governo aprovou uma MP com novas regras e políticas de cancelamento e remarcação, mas cada empresa tem adotado suas próprias medidas. É um caos para nós consumidores.
Você já tentou levar seu caso para o Procon ou para o Reclame Aqui?
No ano de 2019 comprei para meus dois
filhos um pacote pra Disney que seria pra maio de 2020, aí devido a pandemia remarcaram pra maio 2021 mas também não será possível ir, no contrato tem um clalsula que caso desistisse teria um reembolso de 60 % do valor pago isso procede mesmo já tendo aceito uma remarcação! E se tenho o direito de receber valores pagos para tirar o visto que não fizemos e valores do seguro?
Você não conseguiu receber os valores pagos referente ao seguro e as taxas dos vistos? Foi isso, Ester?
Boa tarde! Comprei um pacote de viagem com. Data para dia 09 de abril de 2021, porém estamos passando pelo momento mais crítico da pandemia, ontem a moça do turismo nos comunicou através de mensagem via Watts App que a viagem vai acontecer na data programada,
Oi, Joseney.
Você conseguiu negociar o cancelamento da sua viagem?
Bom dia, comprei 3 passagens áreas para fevereiro deste ano, porém tive que cancelar por conta da pandemia e a contaminação alta em meu Estado. Pedi o reembolso em janeiro de 2021, paguei 1071 nas passagens, a agência de viagens vai me reembolsar apenas:
Prezado (a)!
Valor de Reembolso: R$ 805,48 (75%)
Prazo de 12 (doze) meses,
Atenciosamente.
Equipe Vai Voando
Entro em contato mas ninguém me responde há meses, não dizem nada, tentei pedir o valor em créditos pra uma nova passagem, mas não aceitaram, só falaram que vão reembolsar no prazo de 12 meses após o fim da pandemia.
E agora não sei o que fazer.
Oi, Lena.
Estamos trabalhando na atualização desse artigo e, em breve, teremos novidades sobre como proceder nos casos como o seu.
Minha mãe está com pacote de viagem esta paga 2019 a viagem internacional era para ter sido em 2020 devido a Pandemia foi remarcada 2.x foi passado há 2 meses atrás a data de maio de 2022 porém ela desistiu por motivos de doença porem a agência alega que já foi pago as passagens os hotéis os passeios e quer reembolsar 70% do valor chegando a perda de 7
.000 mil reais pelo código do consumidor estamos desistindo 1 ano antes da viagem devemos aceitar ou deve entrar judicialmente